1 - TJRS Direito público. Energia elétrica. Distribuição. Mercado livre. Mercado cativo. Retorno. Vinculação à concessionária. Regulação de preços. Intervenção estatal. Comunicação prévia. Lei 9074 de 1995, art. 25, § 8º. Redução do prazo. Concordância. Necessidade. Onerosidade excessiva. Tarifa. Aumento. Empresa. Atividade. Risco. Natureza contratual. Princípio da legalidade. Violação. Agravo de instrumento. Direito público não especificado. Energia elétrica. Recurso conhecido. Manifesta tempestividade. Preliminar rejeitada. Migração imediata para ambiente de contratação regulada. Impossibilidade. Prazo de carência. Lei 9.074/1995, art. 15, § 8º e Decreto 5.162/2004, art. 52.
«Preliminar de não conhecimento do recurso Em que pese a ausência da certidão de intimação da decisão agravada, verificada a tempestividade do presente recurso. CPC/1973, art. 522. Mérito I - A opção de retorno do consumidor livre para o ambiente de contratação regulada encontra abrigo no Lei 9.074/1995, art. 15, § 8º. Contudo, pressupõe a informação à concessionária de distribuição de energia local a antecedência mínima de cinco anos, possível em menor prazo, a critério da distribuidora. Isto se dá com vistas ao interesse público na saúde e gerenciamento eficaz do sistema de geração e distribuição de energia, o qual reclama o devido planejamento de compra e adaptação pela distribuidora, em especial no que se refere à disponibilização e abastecimento, necessários aos usuários, na sua acepção coletiva. ... ()