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Regulamento Aduaneiro - Decreto 6.759/2009, art. 72 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 195.8772.6001.8600

1 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. CPC/1973, art. 535, II. Dispositivo carecedor de vigência na data da prolação do acórdão. Súmula 284/STF. Análise do bem importado para fins de enquadramento no «ex-tarifário. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Imposto de importação. CTN, art. 105 e CTN, art. 144, CTN. Decreto-lei 37/1966, art. 23. Redução de alíquota por Resolução posterior à apresentação para despacho aduaneiro. Extensão dos efeitos àquela data. Cabimento.


«1 - A decisão recorrida foi publicada após entrada em vigor do CPC/2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do CPC/2015, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ do Plenário do Superior Tribunal de Justiça. Não merece prosperar, então, a tese de violação do CPC/1973, art. 535, porquanto, à data da prolação do acórdão recorrido, esse normativo carecia de vigência. Incidência, no ponto, da Súmula 284/STF («É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia). ... ()

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