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Decreto 9.603/2018, art. 26 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 230.5150.9319.2886

1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Processual penal. Estupro de vulnerável. Tese de nulidade de depoimento especial em razão de ter sido feita pergunta indutiva pelo Ministério Público. Ausência de prejuízo. Dosimetria. Pena-base. Primeira fase. Circunstâncias do crime. Elevada reprovabilidade. Modus operandi. Ordem de habeas corpus denegada. Agravo regimental desprovido.


1 - No caso em apreço, não houve violação aa Lei 13.431/2017, art. 12, II e ao Decreto 9.603/2018, art. 26, I. Com efeito, além da fragilidade da tese defensiva, porquanto não é possível concluir que houve efetiva indução por parte do Ministério Público por causa de um único questionamento sobre se a vítima foi forçada ou não a passar a mão no corpo do Réu, não foi comprovado qualquer prejuízo em razão da pergunta ter sido formulada pelo Parquet, isso porque a Vítima narrou diversos atos praticados pelo Agravante que, por si sós, configuram o crime de estupro de vulnerável. ... ()

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