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Decreto 21.981/1932, art. 19 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 136.8052.8002.2400

1 - STJ Recurso especial. Ação de indenização. Omissão culposa do leiloeiro no fornecimento de informação adequada sobre o bem apregoado no leilão. Tribunal local que reputou ser o leiloeiro REsponsável pelos danos decorrentes de sua negligência, por inobservância a obrigação que lhe é imposta pela lei. Insurgência do leiloeiro.


«A boa fé deve ser empregada no desempenho da atividade de leiloeiro, pois sua função precípua é aproximar vendedor e comprador, auxiliando-os na consecução de um objetivo comum, qual seja, a formulação do contrato de compra e venda do bem leiloado, nos termos do Decreto 21.981/1932, art. 19. ... ()

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