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Decreto 21.981/1932, art. 36 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 220.3171.1308.1516

1 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Agravo interno no mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Leiloeiro oficial. Atuação, concomitante, como sócio-administrador de sociedade empresária. Atividade incompatível com a delegação. Destituição indicada na legislação de regência para a hipótese. Exame da proporcionalidade da penalidade imposta. Inviabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Demais questões. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ e do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6070.2764.1666

2 - STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Profissão. Direito constitucional. Do Decreto 21.981/1932, art. 36, «a, §§ 1º e 2º. Livre exercício profissional. Restrições. Leiloeiro. Vedação ao exercício do comércio e à constituição de sociedade. Interesse público. Adequação. Razoabilidade. Constitucionalidade. Improcedência. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 5º, XIII.


1. É legítima restrição legislativa ao exercício profissional quando indispensável à viabilização da proteção de bens jurídicos de interesse público igualmente resguardados pela própria Constituição, de que são exemplos a segurança, a saúde, a ordem pública, a incolumidade individual e patrimonial. Para tanto, requer-se que a disciplina legislativa tendente a condicionar o exercício profissional atenda aos critérios de adequação e de razoabilidade e seja justificada por razão de interesse público e sustentada em parâmetros técnicos idôneos à mitigação de riscos sociais próprios do exercício da profissão. Precedente. ... ()

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