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Decreto 57.654/1966, art. 150 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 165.0995.3000.0200

1 - STJ Processual civil e administrativo. Ação rescisória. CPC, art. 485, VII. Documento novo. Militar da aeronáutica. Anistia política. Lei 10.559/2002. Acórdão rescindendo que concede a segurança para determinar a implementação da reparação econômica prevista na Portaria anistiadora. Reconhecimento da anistia ao fundamento de que o licenciamento teria se dado com base Portaria 1.104-gm3/1964. Documento novo que demonstra que o licenciamento do militar deu-se a pedido. Lei 4.902/1965, art. 34 e Lei 4.902/1965, art. 35. Posterior anulação da Portaria anistiadora pelo Ministro de estado da justiça. Existência de erro de fato essencial quanto ao motivo da concessão da anistia. Insubsistência do acórdão rescindendo que determinou o pagamento das parcelas retroativas da reparação econômica. Ação rescisória julgada procedente.


«1. Busca a União, ao fundamento de que, depois do julgamento, obteve documento novo, cuja existência ignorava e capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável, a desconstituição do acórdão transitado em julgado e oriundo da 3ª Seção do STJ que concedeu a segurança pleiteada pelo réu nos autos do Mandado de Segurança 11.923/DF, rel. Min. Nilson Naves, para, determinar ao Ministro de Estado da Defesa que implementasse a reparação econômica no que diz respeito ao montante retroativo, nos moldes previstos na Portaria que declarou o impetrante anistiado político. ... ()

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