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Decreto 59.566/1966, art. 26 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 136.9464.9006.6800

1 - TJSP Possessória. Manutenção de posse. Arrendamento rural. Extinção em razão de perda do imóvel rural, nos termos do Decreto 59566/1966, art. 26, inciso VIII cumulado com o CCB, art. 1275, inciso I. Inexistência de cláusula contratual garantindo a permanência do arrendamento em caso de alienação, nos termos do CCB, art. 576. Ação julgada improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7375.5700

2 - TJMG Hermenêutica. Arrendamento rural. Contrato. Estatuto da Terra. Regência. Código Civil Brasileiro. Aplicação supletiva. Decreto 59.566/66, arts. 26, I, e 32, I. Lei 4.504/64, art. 95, XI, «d.


«É inilidível que o arrendamento rural deve ser regido pelo Estatuto da Terra, devido ao seu caráter específico, aplicando-se, supletivamente, as normas pertinentes do Código Civil Brasileiro.... ()

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