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Decreto 74.170/1974, art. 44 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7414.2400

1 - STJ Administrativo. Farmácia. Vigilância sanitária. Fiscalização. Controle sanitário do comércio de drogas. Decreto 74.170/74, art. 44. Lei 5.991/73, art. 15.


«... Diversa é a atribuição dos órgãos de vigilância sanitária que, de acordo com o Decreto 74.170/1974, art. 44, que regulamentou a Lei 5.991/73, é competente para licenciar e fiscalizar as condições de funcionamento das drogarias e farmácias, bem como o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, o que não se confunde com a incumbência do CRF de empreender a fiscalização de tais estabelecimentos quanto ao fato de obedecerem a exigência legal de possuírem, durante todo o tempo de funcionamento, profissional legalmente habilitado junto àquela autarquia. ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7365.3300

2 - STJ Administrativo. Profissão. Farmácia. Estabelecimentos farmacêuticos. Ausência de responsável técnico durante o horário de funcionamento. Competência para fiscalizar e aplicar penalidades. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Lei 5.991/73, art. 15, § 1º. Decreto 74.170/74, art. 44.


«A atribuição dos órgãos de vigilância sanitária que, de acordo com o Decreto 74.170/1974, art. 44, que regulamentou a Lei 5.991/73, é competente para licenciar e fiscalizar as condições de funcionamento das drogarias e farmácias, bem como o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, o que não se confunde com a incumbência do CRF de empreender a fiscalização de tais estabelecimentos quanto ao fato de obedecerem a exigência legal de possuírem, durante todo o tempo de funcionamento, profissional legalmente habilitado junto àquela autarquia (REsp 411.088/PR, Rel. Min. Luiz Fux, «in DJ de 27/05/02).... ()

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