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Decreto 83.081/1979, art. 45 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 166.1320.9009.6300

1 - STJ Seguridade social. Processual civil e direito previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço. Revisão. Exercício simultâneo de atividades. Segurado empregado e trabalhador autônomo. Opção do segurado por ingressar na classe 1 da escala de salário-base. Necessidade de observância dos interstícios legais. A alteração dessa conclusão demanda a análise da matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.


«1. De acordo com o Decreto 89.312/1984 (Consolidação das Leis da Previdência Social), vigente no momento em que o segurado passou a recolher pela escala de salário-base, o salário-de-contribuição do trabalhador autônomo correspondia a uma escala de salário-base, ordenada progressivamente por classes. Além disso, segundo o Decreto 83.081/1979, art. 45, era possível o exercício de atividade simultânea de empregado e trabalhador autônomo, devendo o segurado contribuir por ambas até o limite máximo do salário-de-contribuição e, na eventualidade de o segurado perder o vínculo empregatício, era admitida a revisão do enquadramento para classe superior, já que sem a soma com o salário de empregado, não sofreria o abate-teto. Por sua vez, nos termos do art. 47 do mesmo dispositivo, somente seria possível a progressão para classe superior quando observado os interstícios legais. ... ()

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