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Decreto 89.312/1984, art. 7º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7224.8900

1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Trabalhador rural. Perda da qualidade de segurado decorrente de enfermidade do trabalhador. Interrupção no recolhimento das contribuições. Inexistência de voluntariedade. Benefício concedido. Decreto 89.312/84, art. 7º. Lei 8.213/91, arts. 15, II, 26, III, 39, I e 143.


«Não ocorre a perda da qualidade de segurado, ainda que a interrupção no recolhimento das contribuições seja superior a 12 meses consecutivos, quando dita suspensão decorrer da enfermidade do trabalhador, reclamando o disposto no Decreto 89.312/1984, art. 7º, a voluntariedade. Precedente do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7246.4100

2 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Contribuição. Segurado incapacitado. Perda da qualidade de segurado. Lei 8.213/91, arts. 15, II, 48 e 143, II.


«A Previdência Social, ao contrário da Assistência Social, reclama contribuições. Ocorre a perda da qualidade de segurado se a contribuição for interrompida por mais de 12 meses consecutivos (Decreto 89.312/84, art. 7º). Cumpre interpretar o dispositivo finalisticamente. Pressupõe voluntariedade. Não acontece quando o trabalhador fica incapacitado para o trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7032.0000

3 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Perda da qualidade de segurado. Impossibilidade no caso. Trabalhador incapacitado. Decreto 89.312/84, art. 7º e Decreto 89.312/84, art. 8º.


«A Previdência Social, ao contrário da Assistência Social, reclama contribuições. Ocorre a perda da qualidade de segurado se a contribuição for interrompida por mais de 12 meses consecutivos (Decreto 89.312/84, art. 7º). Cumpre interpretar o dispositivo finalisticamente. Pressupõe voluntariedade. Não acontece quando o trabalhador fica incapacitado para o trabalho.... ()

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