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Decreto 99.274/1990, art. 3º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7429.1000

1 - STJ Meio ambiente. Mandado de segurança. Competência. Projeto de criação do parque nacional Serra do Itajaí. Responsabilidade do IBAMA para realização de consulta. Equivocada a indicação do Ministro do Meio Ambiente como autoridade coatora. Incompetência do STJ. Extinção do processo. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º. Decreto 99.274/90, art. 3º, IV. Decreto 4.340/2002, art. 5º. Lei 9.985/2000, art. 22. CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, art. 105, I, «b.


«Como órgão executor do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Decreto 99.274/90, art. 3º, IV), o IBAMA detém a competência para executar estudos técnicos que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para criação de unidades de conservação, além de realizar consulta pública destinada a garantir ampla participação da população residente, em resguardo à norma contida no Decreto 4.340/2002, art. 5º, que regulamenta o Lei 9.985/2000, art. 22. A essa autarquia, portanto, deve ser imputada a responsabilidade pelas eventuais irregularidades formais do procedimento, bem como pela falta da devida publicidade dos seus atos. No caso específico, foi equivocada a indicação do Ministro de Estado do Meio Ambiente como autoridade impetrada, já que a irregularidade tida por ofensiva diz respeito a atos que não pertencem à sua esfera legal de competência. Mandado de segurança extinto sem julgamento (CPC, art. 267, VI).... ()

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