1 - STJ Usufruto. Julgamento de que participou, na qualidade de relator, desembargador investido no cargo de Corregedor de Justiça. Nulidade que não se proclama diante do princípio da instrumentalidade das formas. CPC/1973, art. 249, § 2º.
«Nos Tribunais de Justiça dos Estados, o Presidente e o Corregedor de Justiça não integrarão Câmaras ou Turmas, revelando-se nulos os julgamentos de que participarem na condição de relator, revisor ou vogal naqueles órgãos fracionários (Lei Complementar 35/79, art. 103). Tal vício, diante do princípio da «instrumentalidade das formas adotado pelo CPC/1973, não será proclamado quando o Juiz puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade (CPC, art. 249, § 2º).... ()