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Lei Complementar 35/1979, art. 117 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 187.3361.0002.3200

1 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Estupro. Apelação. Composição da turma. Alegada nulidade pela substituição do desembargador no julgamento dos embargos de declaração. Não ocorrência. Período de férias. Loman, art. 117,. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.


«1 - O Lei Complementar 35/1979, art. 117 (LOMAN), estabelece que, «para compor o quorum de julgamento, o magistrado, nos casos de ausência ou impedimento eventual, será substituído por outro da mesmo Câmara ou Turma, na ordem de antigüidade, ou, se impossível, de outra, de preferência da mesma Seção especializada, na forma prevista no Regimento Interno. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.9442.8002.1200

2 - STJ Atentado violento ao pudor (CP, art. 214, combinado com os arts. 224, alínea «a, e 226, II, todos). Apelação. Julgamento. Convocação de magistrado. Ilegalidade. Juiz auxiliar da presidência do tribunal. Ausência de jurisdição no segundo grau. Inobservância dos critérios previstos na Lei orgânica da magistratura nacional. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem de ofício.


«1. As regras para a convocação de magistrados para compor órgão colegiado quando há a ausência ou o impedimento eventual estão previstas no Lei Complementar 35/1979, art. 117, não se podendo admitir que resolução do tribunal permita a convocação extraordinária de juiz auxiliar da Presidência para compor o órgão julgador, uma vez que o referido magistrado só possui atribuições administrativas, não tendo legitimidade para exercer a jurisdição em segundo grau. ... ()

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