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Lei Complementar 73/1993, art. 24 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 207.2141.1001.4300

1 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Concurso de promoção da procuradoria da fazenda nacional. Edital csagu 36/2010. Violação da Lei complementar 73/1993, art. 24 e Lei complementar 73/1993, art. 25. Cláusula de elegibilidade. Promoção por merecimento restrita à primeira terça parte da lista de antiguidade da respectiva categoria. Resolução csagu 11/2008. Longevidade na carreira não prevista em Lei como requisito para a promoção por merecimento. Dupla consideração da antiguidade. Extrapolação do poder regulamentar. Ilegalidade da Resolução e do edital de promoção configurada. Agravo interno não provido.


«1 - Segundo já consignado na decisão agravada, cabe ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, no exercício do poder regulamentar, estabelecer as regras para a promoção dos membros da Procuradoria da Fazenda Nacional, observada a alternância entre antiguidade e merecimento, nos termos da Lei Complementar 73/1993, art. 24 e Lei Complementar 73/1993, art. 25. Entretanto, referido poder tem fundamento na própria Lei Complementar 73/1993 e deve ser exercido nos limites impostos pela lei, sendo vedado à Administração estabelecer critérios não previstos na legislação ou que com ela sejam conflitantes, sob pena de ilegalidade por extrapolação do poder regulamentar. ... ()

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