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Lei Complementar 80/1994, art. 22 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.8080.4245.0312

1 - STJ Questão de ordem. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Recorrente assistido pela defensoria pública do estado de alagoas. Superveniente petição da defensoria pública da união com pedido no sentido de assumir a defesa do paciente no âmbito do STJ. Questão de ordem submetida à apreciação da quinta turma. Tese firmada no sentido ser inviável o acolhimento do requerimento formulado pela defensoria pública da união nas hipóteses em que a defensoria pública estadual atuante possui representação em brasília ou aderiu ao portal de intimações eletrônicas.


1 - Questão de ordem suscitada em virtude da existência de inúmeros pedidos formulados pela Defensoria Pública da União, em diversos processos, com a pretensão de assumir a defesa de pessoas assistidas pelas Defensorias Públicas estaduais no âmbito do STJ, nos quais a defesa de réus em ações penais é realizada por Defensorias Públicas de diversos Estados, inclusive em habeas corpus impetrados pelos entes estaduais. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.7382.4411

2 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 1. Defensoria pública do estado do pará. Intimação pessoal. Ausência de sede na capital federal. Prerrogativa da defensoria pública da União. 2. Execução penal. Progressão de regime. Não preenchimento do requisito subjetivo. Laudo psiquiátrico contrário ao benefício. Decisão devidamente fundamentada. Desconstituição inviável na estreita via do mandamus. 3. Agravo regimental não conhecido.


1 - O Lei Complementar 80/1994, art. 22 prevê a atuação da Defensoria Pública da União perante os Tribunais Superiores, ficando preterida apenas se, mediante lei específica, os Estados organizarem suas Defensorias para atuar continuamente na Capital Federal, inclusive com sede própria. Caso contrário, o acompanhamento dos processos em trâmite nesta Corte constitui prerrogativa da Defensoria Pública da União. ... ()

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