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Lei Complementar 80/1994, art. 89 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 137.0451.3000.6300

1 - STJ Procedimento sumário. Defensoria Pública. Pedido de vista e intimação pessoal. Prerrogativas do defensor público. Negativa do juízo. Violação ao contraditório e ampla defesa. Decretação da revelia na audiência de conciliação. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei Complementar 80/1994, art. 89. CF/88, arts. 5º, LV e 134. CPC/1973, art. 277,CPC/1973, art. 278 e CPC/1973, art. 319.


«1. Firme no propósito de concentrar os atos processuais, o procedimento sumário prevê a necessidade de presença do réu na audiência de conciliação para que, primeiro, seja tentada a autocomposição da demanda e, em caso de negativa, se prossiga com a apresentação de contestação, sob pena de decretação da revelia. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.0451.3000.6400

2 - STJ Procedimento sumário. Defensoria Pública. Pedido de vista e intimação pessoal. Prerrogativas do defensor público. Negativa do juízo. Violação ao contraditório e ampla defesa. Decretação da revelia na audiência de conciliação. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei Complementar 80/1994, art. 89. CF/88, art. 5º, LV e CF/88, art. 134. CPC/1973, art. 277. CPC/1973, art. 278. CPC/1973, art. 319.


«... 2. Cinge-se a questão em saber se a Defensoria Pública faz jus ao direito de vista dos autos, sob pena cerceamento de defesa, quando formula expressamente requerimento nesse sentido e em momento anterior à audiência de conciliação pelo rito sumário, em ação de cobrança movida contra sua assistida. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5053.3700

3 - STF Advogado dativo. Prazo em dobro. Impossibilidade. Intimação pessoal. Exclusividade do defensor público. Lei 1.060/1950 (redação da Lei 7.871/89) , art. 5º, § 5º. Lei Complementar 80/94, art. 44, I, Lei Complementar 80/94, art. 89, I e Lei Complementar 80/94, art. 128, I. Precedentes do STF.


«Não se aplica ao advogado dativo a norma inscrita no Lei 1.060/1950, Lei 7.871/1989, art. 5º, § 5º, redação, dado que as prerrogativas processuais da intimação pessoal e do prazo em dobro somente concernem aos Defensores Públicos (Lei Comp. 80/94, art. 44, I, art. 89, I e art. 128, I). Precedentes do STF: Pet 932-SP, Min. Celso de Mello; Ag 166.716-RS, Min. Moreira Alves; Ag 166.754-RS, Min. Sepúlveda Pertence; Ag 167.023-RS, Min. Celso de Mello; Ag 167.086-RS, Min. Marco Aurélio.... ()

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