1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DOMÉSTICO. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO E CONTROLE DE HORÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. CONTRATO FIRMADO APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 150/2015. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Situação em que o Tribunal Regional, amparado nas regras de distribuição do ônus da prova, manteve a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras, consignando que a Reclamada não apresentou os controles de jornada da Reclamante, empregada doméstica, tampouco comprovou, por qualquer outro meio, a inexistência do direito postulado. Preceitua o Lei Complementar 150/2015, art. 12, vigente desde o início do pacto laboral da Autora, que «é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.« Ademais, a jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que constitui obrigação do empregador doméstico registrar a jornada de trabalho do empregado e apresentar em juízo referidos controles, nos termos da Súmula 338/TST, I, aplicada analogicamente, cuja inobservância acarreta a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial. Julgados. Logo, irretocável a decisão agravada, por meio da qual embora reconhecida a transcendência jurídica da matéria, não se conheceu do recurso de revista da Reclamada, dada a efetividade conferida pela Corte a quo ao disposto no Lei Complementar 150/2015, art. 2º e, ainda, a consonância do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()