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Lei Complementar 150/2015, art. 22 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 628.3730.8120.1135

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Alvará judicial - Pedido formulado pelas sucessoras da empregadora para levantamento dos valores recolhidos mensalmente pela falecida e depositado nas contas individuais de suas empregadas pra constituição de reserva referente à multa de 40% do saldo de FGTS para o caso de extinção encerramento do vínculo trabalhista sem justa causa ou por culpa do empregador, nos termos do que dispõe o Lei Complementar 150/2015, art. 22, caput - Sentença de improcedência - Insurgência das requerentes - Cabimento - Multa de 40% do FGTS que só é devida ao trabalhador nos casos de extinção do contrato de trabalho em razão de demissão sem justa causa ou por culpa exclusiva do empregador - Morte do empregador que é tida como ato involuntário na extinção do vínculo de trabalho, a teor da jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e por normativa do INSS - Inteligência do Lei Complementar 150/2015, art. 22 - Sentença reformada - RECURSO DESPROVIDO com determinação para que seja expedido alvará às sucessoras da empregadora falecida, de sorte que possam levantar as quantias depositas para constituição da reserva indenizatória de que trata o caput do art. 22, da lei complementar retro mencionad... ()

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