Pesquisa de Jurisprudência

CCOM - Código Comercial - Lei 556/1850, art. 165 - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 09/12/2024 (2393 itens)
STJ 06/12/2024 (1049 itens)
STJ 05/12/2024 (651 itens)
STJ 04/12/2024 (739 itens)
STJ 03/12/2024 (656 itens)
TJSP 01/12/2024 (260 itens)
TJSP 30/11/2024 (567 itens)
TJSP 29/11/2024 (7560 itens)
TJSP 28/11/2024 (4515 itens)
TJSP 25/11/2024 (3720 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 103.1674.7357.6700

1 - TAMG Comissão mercantil. Agência de viagem. Redução de taxa pelas companhias aéreas. Contrato verbal. Prazo indeterminado. Alteração unilateral. Possibilidade. Violação da ordem econômica. Não-ocorrência. CCom, arts. 165 e 186.


«No contrato continuado de comissão mercantil, ao contrário do contrato de representação comercial, é possível a alteração unilateral das condições de futuros negócios, conforme as regras dos art. 165 e seguintes do Código Comercial, especialmente na interpretação dos art. 186 a 188 do mesmo Texto Legal. Não há comportamento anticoncorrencial na redução das taxas de comissão das agências de viagens pelas companhias aéreas, uma vez que se refere à redução de custos, e portanto, destina-se a eliminar as ineficiências do mercado, resultando a decisão coletiva de processo natural de mercado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa