1 - STJ Seguro. Ato jurídico. Nulidade. Previdência privada. Plano de seguro subscrito por interditado, absolutamente incapaz. Recusa da seguradora em pagar a pensão, alegando este vício. Esquizofrenia com intervalos de lucidez. Irrelevância. Nulidade insanável do ato. Benefícios indevidos. Exegese sistemática do CCB, art. 83.
«Direito civil. Exegese do CCB, art. 83. Posicionamento doutrinário. Hermenêutica. Recurso não conhecido. A norma do CCB, art. 83 descabe na incapacidade absoluta, inaplicando-se na espécie o princípio da proteção ao incapaz. Inválido,por nulidade insanável, se apresenta o contrato celebrado por pessoa judicialmente interditada, sem participação de sua curadora, e que omitiu essa condição quando praticado o ato jurídico. A interpretação de uma norma, muito embora parta inicialmente do critério literal, reclama outros métodos de exegese, dentre os quais o lógico- sistemático, haja vista que as normas jurídicas não existem isoladamente, mais em conexão com as demais que formam o ordenamento jurídico e, sobretudo, com os princípios que o informam.... ()
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2 - TJSP Recuperação de empresa. Judicial. Efeitos. Suspensão do andamento do processo de execução. Indeferimento. Admissibilidade. Transcurso do lapso temporal de 180 dias. Lei 11101/2005, art. 6º, § 4º. Sujeição dos créditos exeqüendos, garantidos com alienação fiduciária sobre recebíveis, aos efeitos da recuperação. Impossibilidade. Direitos de créditos equiparados a bens móveis. CCB, art. 83, III. Enquadramento na exceção prevista no § 3º do art. 49 da mencionada da Lei de Recuperações e Falências. Recurso improvido.
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3 - TJSP Recuperação de empresa. Judicial. Cédula de crédito bancário com contrato de constituição de alienação fiduciária em garantia. Cessão fiduciária de direitos de crédito representado por duplicatas. Ausência de inscrição no Registro de Títulos e Documentos. Insurgência contra decisão que classificou este crédito como quirografário e sujeito aos efeitos da recuperação judicial. Desacolhimento. Direitos de crédito (recebíveis) com natureza legal de bens móveis. CCB, art. 83, III. Contrato inscrito no Registro Público após o requerimento da recuperação judicial não constitui cessão fiduciária e equivale à ausência do registro. Inexistência da propriedade fiduciária. Créditos sujeitos aos efeitos da recuperação, por não se enquadrarem na Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º, devendo ser classificados como quirografários. Determinação de devolução dos valores indevidamente retidos pelo banco-credor, após a data do pedido de recuperação judicial. Recurso desprovido.
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4 - STJ Recuperação judicial. Contrato de cessão fiduciária de duplicatas. Incidência da exceção do Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. Considerações da Min. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Lei 4.728/1965, art. 66-B, § 3º.
«... A Lei 11.101/2005 (LFR) estabelece que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos (art. 49, caput). ... ()