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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 222 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7244.0600

1 - TJSP Casamento. Nulidade declarada «incidenter tantum em ação anulatória de partilha realizada em inventário. Inadmissibilidade, ainda, que se trate de nulidade absoluta. Ação própria.


«Ainda que diante de nulidade absoluta (CCB, art. 183, VI), a anulação depende de ação própria (CCB, art. 222), inclusive com citação do bígamo e da segunda mulher (com curador do vínculo), uma preferência legislativa que foi homenageada por PONTES DE MIRANDA («Tratado de Direito de Família, vol. 1/359, Editora Max Limonad, 1947).... ()

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