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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 230 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7308.0400

1 - STJ Família. Casamento. Alteração do regime de bens. Impossibilidade. CCB, art. 230 e CCB, art. 258. Exegese.


«Não é possível alterar o regime de bens vinte anos após a realização do casamento e cerca de seis anos após a separação consensual quando não existe, nas instâncias ordinárias, a evidência de que, efetivamente, houve equívoco, ainda mais considerando que o regime que se pretende modificar foi expressamente confirmado quando da celebração da cerimônia religiosa com efeitos civis.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5051.2700

2 - STJ Família. Casamento. Alteração do regime de bens. Impossibilidade. CCB, art. 230 e CCB, art. 258. Exegese.


«Não é possível alterar o regime de bens vinte anos após a realização do casamento e cerca de seis anos após a separação consensual quando não existe, nas instâncias ordinárias, a evidência de que, efetivamente, houve equívoco, ainda mais considerando que o regime que se pretende modificar foi expressamente confirmado quando da celebração da cerimônia religiosa com efeitos civis.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5009.4000

3 - TJRS Inventário e partilha. Pretensão de ex-esposa, de excluir da partilha bens que entende reservados dela. Casamento com comunhão universal de bens. Desquite sem partilha. Aquisições durante o casamento, nas quais não se diz serem bens reservados. Circunstâncias indicando não terem sido adquiridos com o produto exclusivo da profissão dela. Inclusão na partilha. CCB, art. 230, CCB/1916, art. 246, art. 262 e CCB/1916, art. 263, XII.

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