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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 266 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7100.8500

1 - STJ Família. Casamento. Regime de comunhão universal de bens. Separação judicial. Direito ao uso dos bens. Posse por um dos cônjuges. Exigência de renda de um presumido aluguel. CCB, art. 266, CCB, art. 627 e CCB, art. 635.


«A comunhão resultante do matrimônio, difere do condomínio propriamente dito, porque nela os bens formam a propriedade de mão comum, cujos titulares são ambos os cônjuges. Cessada a comunhão universal pela separação judicial, o patrimônio comum subsiste enquanto não operada a partilha, de modo que um dos consortes não pode exigir do outro, que estiver na posse de determinado imóvel, a parte que corresponderia a metade da renda de um presumido aluguel, eis que essa posse por princípio de direito de família, ele exerce «ex proprio jure». Recurso conhecido pela letra «c» e provido.»... ()

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