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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 272 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.2110.5006.8800

1 - STJ Regime de bens. Meação da mulher em imóvel adquirido na constância do casamento. Regime de separação legal de bens. Alegação de que os recursos para a aquisição vieram da venda de outro imóvel, particular, do varão. Sub-rogação real não configurada. Evidências de colaboração da mulher. Direito à meação reconhecido. Súmula 377/STF. CCB, art. 272, inaplicável. (Considerações doutrinárias).

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