1 - TJSP AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO COM APLICAÇÃO DO art. 485, IV
e X DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. INÉRCIA NO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. AFASTAMENTO DA ORDEM DE RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA. Ação de execução por quantia certa. Sentença de indeferimento da inicial. Recurso da autora. A hipótese não era de extinção de feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme previsão do CPC, art. 485, IV, mas sim de indeferimento da petição inicial, conforme previsão do CPC, art. 485, I. São situações jurídicas distintas. No caso concreto, verificou-se a inércia no cumprimento de determinação de emenda à inicial, dentro do prazo de 15 dias, aplicando-se assim o CCB, art. 321. Ainda que se considere o recolhimento das custas (fls. 51/52), ele se deu intempestivamente. A decisão foi proferida em 30/11/2023, enquanto o pagamento ocorreu apenas em 06/09/2024. Desse modo, correta foi a extinção da ação, indeferindo a inicial, nos termos do CPC, art. 485, I, independente de intimação pessoal da autora, tendo em vista a inércia da parte autora. Indeferimento da petição inicial por ausência de recolhimento das custas judiciais. Cancelamento da distribuição. Ausência de hipótese de incidência tributária. Como não se verificou o recebimento da petição inicial, não ocorreu o fato gerador do tributo. Precedentes da Turma Julgadora e deste E. Tribunal de Justiça. ... ()