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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 433 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 146.8743.5015.9600

1 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Responsabilidade contratual. Proposta feita pelo hospital. Aceitação imediata pelo plano através do fornecimento de senha. Retratação operada dois meses depois, quando já cumprido o contrato. Inteligência dos CCB, art. 428 e CCB, art. 433, que regulam a policitação. Hospital que propõe ao plano de saúde o pagamento de internação e, em seguida, cobra do conveniado, considerada a recusa do plano em cumprir a proposta aceita. Inadmissibilidade. Procedência da ação para desobrigar o conveniado. Recurso dos autores provido para esse fim, desprovido o do réu.

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