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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 436 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 176.2771.4000.9800

1 - TJSP Ilegitimidade ad causam. Legitimidade ativa. Podendo estipulante (ex-esposa) quanto beneficiária (destinatária de renda de aluguéis) exigir cumprimento de obrigação do ex-marido daquela, a teor do CCB, art. 436, hipótese de legitimação extraordinária, inexistente ilegitimidade ativa, não admitindo decreto de extinção do processo, que deve ter seu normal prosseguimento. Recurso provido.

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