1 - TST RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO PARCIAL. 1.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que é possível que o julgador reduza equitativamente a multa por descumprimento de acordo homologado judicialmente, quando se tratar de atraso ínfimo e houver o adimplemento substancial. 3. Por outro lado, da interpretação do CCB, art. 463, extrai-se a impossibilidade da exclusão integral da aplicação da cláusula penal, sob pena de violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. Precedentes. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional constatou que as parcelas 3ª, 6ª, 12ª e 13ª do acordo foram quitadas com um dia de atraso e a 4ª parcela com quatro dias de atraso, entendendo que tais atrasos mínimos não descaracterizam a boa-fé da parte devedora. Aplicou moderadamente a cláusula penal, conforme o CCB, art. 413, limitando a multa à 4ª parcela, em R$ 500,00, em respeito aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade. 5. Quanto à 4ª parcela, a decisão não exclui integralmente a cláusula penal e preserva os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem violar o CF/88, art. 5º, XXXVI. Em relação às demais parcelas, ainda que o atraso tenha sido ínfimo, não se justifica a exclusão total da cláusula penal, sendo adequada a aplicação de uma redução proporcional, conforme entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()