5 - TJSP Civil e Processo Civil. Compra e venda de imóvel. Ação de rescisão de contrato cumulada com devolução das parcelas pagas e indenização por danos morais. Atraso na entrega das obras de infraestrutura.
Sentença de procedência parcial Preliminar. Princípio da dialeticidade. Não caracterizada violação. Requisitos de admissibilidade recursal presentes. Recurso da parte ré conhecido. Mérito. Contrato imobiliário com cláusula de alienação fiduciária. Não incidência do
Tema 1095, do STJ. Desvirtuamento da cláusula de alienação fiduciária. Confusão entre credor fiduciário e vendedor. Inaplicabilidade da
Lei 9.514/97. Incidência do
CDC. De qualquer modo, o desfazimento do negócio jurídico ocorreu por culpa da parte ré. Atraso na entrega de obras de infraestrutura. Configuração. Própria ré admite a mora, sob alegação de culpa de órgãos públicos. Contrato que não especifica data concreta para conclusão das obras de infraestrutura, violando o direito do consumidor à informação. Interpretação do
CDC, art. 6ª, III. Mora incontroversa. Caso fortuito/força maior. Alegação de exigências de órgãos públicos que não afasta a responsabilidade civil. Aplicação da
Súmula 161/STJ. Parte ré que é empresa especializada nessa atividade e sabe (ou deveria) saber que deve estabelecer o cronograma da obra, usando sua experiência, para fixar data prevista para término da obra o mais perto possível do real. Fortuito interno. Resolução do contrato. Possibilidade. Consideração da natureza jurídica do contrato de compra e venda do imóvel. Devolução dos valores pagos. Direito dos autores à restituição integral dos valores pagos. Interpretação da
Súmula 543/STJ. Ré deve suportar eventuais despesas havidas com publicidade, taxa de administração, tributos, comissão de corretagem e seguro não podendo incidir qualquer abatimento nos valores que deverão ser restituídos à parte autora. Restituição deve englobar todos os valores pagos e devidamente comprovados. Juros de mora. Incidência a partir da citação. Desfazimento do negócio jurídico por culpa da parte ré. Lucros cessantes presumidos. Caso em que, se as obras de infraestrutura tivessem sido entregues na data aprazada, o imóvel poderia ser imediatamente usado como moradia ou fonte de renda. Incidência da Súmula 162 desta C. Corte e do incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) 0023203-35.2016.8.26.0000. Indenização devida. Fixação pelo período de 03/2017 a 04/2022, conforme pleiteado na inicial. Cláusula penal. Inaplicabilidade. Desfazimento do negócio jurídico por culpa da parte ré que descumpriu sua parte na avença. Taxa de fruição. Autores sequer usufruíram do bem, tendo em vista a falta de infraestrutura para tanto. IPTU. Ilegal a cobrança antes da efetiva imissão na posse. Adquirentes que não eram proprietários ou possuidores diretos do imóvel e também não deram causa ao atraso na imissão na posse. Reconhecida a abusividade desta cobrança. Restituição dos valores eventualmente pagos, de forma simples, devida. Escritura e ITBI. Despesas de responsabilidade do comprador, nos termos do
CCB, art. 490. Negócio jurídico desfeito por culpa exclusiva da parte ré. Valores devidamente comprovados e gastos decorrentes da escritura devem ser ressarcidos para os compradores. Dano moral. Autores que passaram por situação de incerteza que supera em muito os meros dissabores do dia a dia. Entrega das obras de infraestrutura fora do prazo contratado é suficiente para a caracterização do prejuízo moral. Indenização devida. Valor arbitrado pela r. sentença mantido. Recurso de apelação interposto pela parte ré não provido e provido o recurso de apelação interposto pelos autores