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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 566 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 165.1240.0009.2500

1 - TJSP Possessória. Manutenção de posse. Liminar. Prova suficiente de que os autores são locatários do prédio pertencente à ré, sua locadora. Enquanto subsistente a locação, não pode a locadora expedir telegrama aos locatários, fixando-lhe prazo de três dias para a desocupação do imóvel. CCB, art. 566, II. Ato que configura turbação à posse. Se os locatários infringiram o contrato de locação, cabe à locadora tomar as providências judiciais cabíveis para obter a desocupação do prédio. Liminar deferida. Recurso provido para este fim.

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