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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 574 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7270.0000

1 - STJ Direito de vizinhança. CCB, art. 574.


«O CCB, art. 574 supõe que entre os prédios exista estrada, caminho, rua, ou qualquer outra passagem pública, assim entendidos os que sejam do uso comum do povo.... ()

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