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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 612 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 466.7522.1564.4601

1 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.


Ação indenizatória proposta em face do padrasto, após o falecimento da mãe da autora. Distribuição para a 1ª Vara Cível de São José dos Campos. Determinação de remessa para o Juízo do inventário. Impossibilidade. Necessidade de resolução de questão de alta indagação, atinente à participação da falecida na construção do imóvel de residência da família. Controvérsia que demanda dilação probatória, com ampla cognição, pelas vias ordinárias. Inteligência do CCB, art. 612. Autora que tampouco busca a sobrepartilha do referido bem, mas sim indenização pelas benfeitorias realizadas pela falecida de boa-fé em terreno alheio (CCB, art. 1.255). Questão que não tem qualquer relação com matéria de sucessão, mas que tem cunho estritamente patrimonial. Matéria não afeta à competência das Varas de Família e Sucessões. Inteligência do art. 37 do Código Judiciário Paulista. Competência do Juiz suscitado da 1ª Vara Cível de São José dos Campos.... ()

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