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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 634 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7089.5700

1 - STJ Hasta pública. Imóvel. Arrematação. Imissão na posse. CPC/1973, art 703. CCB, art. 634.


«O adquirente, em hasta pública, de bem que se encontra em poder do executado, como depositário, será imitido na respectiva posse mediante simples mandado, nos próprios autos da execução, desnecessária a propositura de outra ação. O possuidor do bem penhorado passa a depositário, atuando como auxiliar do Juízo, a cujas determinações haverá de obedecer incontinenti.... ()

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