1 - TJRS Direito privado. Habeas corpus. Concessão. Depositário infiel. Prisão civil. Descabimento. Habeas corpus. Depositário infiel. Ação executiva. Incidência do art. 7º. 7, da convenção americana sobre direitos humanos (`pacto de san josé da costa rica), de 1969, e do art. 11, do pacto internacional dos direitos civis e políticos, de 1966, que vedam a prisão por dívidas. Hierarquia das normas internacionais. Recepção pela ordem jurídica interna. Supralegalidade. Inadmissibilidade da prisão civil de depositário infiel tanto em razão de contrato de alienação fiduciária como de depositário judicial infiel. Recente orientação plenária do STF que tende a consolidar-se.
«1. O advento da Emenda Constitucional 45/04, prevendo a possibilidade de recepção de Tratados e Convenções sobre direitos humanos com status de norma constitucional, implica uma nova visão sobre a hierarquia das Convenções Internacionais ratificadas na ordem doméstica. Considerando a tendência contemporânea do constitucionalismo mundial e da globalização no sentido de dar especial atenção às normas de proteção aos direitos humanos, mostra-se mais adequada a tese de que com a ratificação no plano interno do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção América sobre Direitos Humanos (`Pacto de San José da Costa Rica), ambos ratificados sem reservas pelo Brasil em 1992, não há mais base legal para aplicação da parte final do art. 5º, inciso LXVII, da Constituição, ou seja, para a prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. Destarte, o status normativo supralegal dos Tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação, e implica que prevalecem ditas Convenções internacionais frente à legislação infraconstitucional, inclusive à regra disposta no CCB, art. 652, que cuida da prisão civil do depositário infiel. De qualquer maneira, o legislador constitucional não fica impedido de submeter o Pacto de San José da Costa Rica, além de outros Tratados de direitos humanos, ao procedimento especial de aprovação previsto no art. 5º, § 3º, da Constituição, tal como definido pela EC nº 45/2004, conferindo-lhes, então, status de emenda constitucional. Orientação plenária do STF que tende a consolidar-se. ... ()