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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 661 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 150.5244.7004.2100

1 - TJRS Direito privado. Contrato de confissão de dívida. Procuração. Ausência de poderes expressos. Ineficácia em relação ao mandante. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Execução de título executivo extrajudicial. Embargos á execução. Contrato de confissão de dívidas celebrado mediante procuração. Necessidade de poderes especiais expressos. Inexistência. Ineficácia do contrato frente ao mandante.


«Consoante exegese do § 1º do CCB, art. 661, a celebração de contrato de confissão de dívidas por meio de procuração exige a concessão de poderes especiais ao mandatário. Ausente cláusula expressa no instrumento de mandato conferindo tais poderes, conclui-se que o contrato de confissão de dívidas é ineficaz em face do mandante que não ratificou os atos praticados pelo mandatário, na forma do CCB, art. 662. Precedentes jurisprudenciais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.... ()

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