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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 677 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 128.0785.3000.5200

1 - STJ Registro público. Suscitação de dúvida. Registro de imóveis. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Bem gravado com hipoteca cedular. Cédula de crédito rural. Necessidade de prévia anuência do credor. Decreto-lei 167/1967, art. 59. Lei especial. Prevalência. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 198. CCB, arts. 677, 809, e ss. CCB/2002, art. 1.473, e ss.


«1. É necessária a prévia anuência do credor hipotecário, por escrito, para a venda de bens gravados por hipoteca cedular, nos termos do Decreto-lei 167/1967, art. 59. 2. A regra geral do Código Civil não prevalece sobre a norma especial do Decreto-lei 167/1967, art. 59, que disciplina o financiamento concedido para o implemento de atividade rural. 3. Recurso especial desprovido.... ()

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