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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 692 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 11.6632.1000.0800

1 - TJRJ Enfiteuse. Extinção. Ação de comisso. Alegação de ausência de pagamento de foros por mais de trinta anos. Sentença que reconheceu a prescrição alegada pelo réu. CCB, art. 692, II.


«Recurso de Apelação alegando que ainda que se admita a exclusão de eventuais foros em decorrência da prescrição, impõe-se a procedência do pedido, com força no art. 692, II, do CCB/16. Mesmo considerando que houve duas interrupções do prazo prescricional, ainda não foi implementado o prazo de três anos consecutivos sem pagamento de pensão anual para a aplicação da pena de comisso.... ()

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