Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo II - DA ENFITEUSE (Ir para)
Art. 692- A enfiteuse extingue-se:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .I - pela natural deterioração do prédio aforado, quando chegue a não valer o capital correspondente ao foro e mais um quinto deste;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .II - pelo comisso, deixando o foreiro de pagar as pensões devidas, por 3 (três) anos consecutivos, caso em que o senhorio o indenizará das benfeitorias necessárias;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .III - falecendo o enfiteuta, sem herdeiros, salvo o direito dos credores.
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