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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 693 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7409.4500

1 - STJ Desapropriação. Administrativo. Enfiteuse. Imóvel foreiro. Dedução de dez foros e o laudêmio. Precedentes do STJ. CCB, art. 693.


«Na desapropriação de imóvel foreiro é dedutível do valor da indenização dez foros e o laudêmio, consoante preceitua o CCB, art. 693.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7156.8100

2 - STJ Administrativo. Desapropriação indireta. Imóvel foreiro. Dedução de dez foros e um laudêmio do «quantum indenizatório. CCB, art. 693.


«Em se tratando de desapropriação de imóvel foreiro é imperiosa a dedução, do valor da indenização, de dez foros e um laudêmio, consoante. Preceitua o CCB, art. 693. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7119.1100

3 - STJ Desapropriação indireta. Enfiteuse. Imóvel foreiro. Domínio útil. CCB, art. 693.


«Na desapropriação de imóvel foreiro é devida a dedução da importância equivalente a dez foros e um laudêmio, correspondente ao domínio direto. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7434.0700

4 - STJ Administrativo. Desapropriação. Enfiteuse. Imóvel foreiro. Deducação de dez foros e o laudêmio. Precedentes do STJ. CCB, art. 686 e CCB, art. 693.


«Na desapropriação de imóvel foreiro é dedutível do valor da indenização dez foros e o laudêmio, consoante preceitua o CCB, art. 693.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7518.9000

5 - STJ Administrativo. Enfiteuse. Desapropriação. Fixação de indenização a ser paga ao município, senhorio direto. Aplicação do critério estabelecido no Decreto-lei 9.760/46, com a redação dada pelo Lei 9.636/1998, art. 32 - prescreve a dedução do equivalente a 17% (dezessete por cento) correspondente ao valor do domínio direto. Caracterização de norma especial em relação ao Código Civil de 1916 (art. 693). Novel entendimento desta Corte Superior. Precedente: Decreto-lei 9.760/46, art. art . 103, § 2º. CCB, art. 693.


«Cuida-se de recurso especial que possui como objeto, precisamente, estabelecer, em sede enfiteuse, qual o correto valor a ser pago, a titulo de indenização por desapropriação, ao senhorio direto, no caso, o Município do Rio de Janeiro. Alega a Municipalidade, em resumo, que o valor para o domínio direto é de 17% sobre a quantia indenizatória, sendo equivalente a 20 foros e um laudêmio, estando equivocada a sentença e o acórdão, que fixaram essa importância em 10 foros e um laudêmio (correspondente a 2,5% sobre o «quantum indenizatório). Nessa ótica, aponta violação do art. 103, § 2º, do DL 9.760/46, com a redação conferida pela Lei 9.636/98 ... ()

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