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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 713 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 240.9040.1434.6814

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Contrato de distribuição por tempo determinado. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Aplicação da Súmula 284/STF. Previsão contratual de resilição, mediante aviso prévio. Aplicação do CCB, art. 713. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.


1 - Quanto ao CPC/2015, art. 1.022, a parte recorrente não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa, caracterizando a deficiência na fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 145.5125.9000.4000

2 - STJ Direito civil. Penhora sobre nua-propriedade de imóvel, gravado com usufruto vitalício. Possibilidade. CCB, art. 524 e CCB, art. 713.


«- Da interpretação conjunta dos arts. 524 e 713 do CC/16, fica evidente a opção do legislador pátrio em permitir a cisão, mesmo que temporária, dos direitos inerentes à propriedade: de um lado o direito de uso e gozo pelo usufrutuário, e de outro o direito de disposição e seqüela pelo nu-proprietário. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5012.2500

3 - 2TACSP Locação residencial. Despejo. Usufrutuário que quer reaver o imóvel para uso de seu descendente. Possibilidade. Legitimidade ativa configurada. Distinção entre cessão do exercício do usufruto e sua alienação, esta sim inadmitida pela lei. CCB, art. 713 e CCB, art. 717. (Cita doutrina e precedentes).


Nada impede que o usufrutuário postule a retomada do imóvel para uso de seu descendente, aliás, o nu-proprietário, pois a cessão de uso do imóvel não se confunde com a alienação do usufruto, esta sim, inadmitida pela lei.... ()

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