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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 726 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 136.9464.9002.4700

1 - TJSP Contrato. Prestação de serviços de corretagem. Cobrança. Contrato de exclusividade. Comissão devida ainda que a venda tenha sido finalizada por terceiro. Inteligência do CCB, art. 726. Contratada a intermediação com cláusula de exclusividade e concretizada a venda do estabelecimento nesse período, mediante intermediação de terceiro, faz jus a imobiliária à remuneração contratada de forma integral. Preliminar rejeitada. Recursos improvidos.

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