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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 732 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 118.3280.6000.2100

1 - STJ Transporte. Contrato. Hermenêutica. Consumidor. Relação de consumo. Hipóteses de aplicação ou não. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CCB/2002, art. 730 e CCB/2002, art. 732. CF/88, CF/88, art. 5º, XXXII. ADCT/88, art. 48. Decreto 2.681/1912. Lei 9.611/1998.


«... 4.1. Quanto à legislação aplicável, releva distinguir a natureza das relações jurídicas estabelecidas dentro do contrato de transporte firmado, de maneira a compatibilizar as diferentes normas que disciplinam a matéria, buscando-se, sempre, em caso de conflito de normas, ainda que aparente, a solução mediante a interpretação de cada uma dentro do seu âmbito de aplicação específica. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.5943.3007.4900

2 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Extravio de mercadoria. Seguro. Ressarcimento da segurada. Ação de ressarcimento por sub-rogação. Contrato de transporte com base no peso da carga. Pretensão à responsabilização da transportadora somente pela indenização fixada com base no peso das cargas despachadas. Declaração especial não realizada, nem pagamento de taxa suplementar. Necessidade, para pagamento do valor desembolsado, de que a expedição da mercadoria viesse com o valor declarado. Art. 262 do código Brasileiro de aeronáutica. Risco da transportadora diretamente ligado ao preço pago pelo contratante. Valor da dívida que deve corresponder ao débito formado pelo peso da mercadoria extraviada. Limitação da responsabilidade do transportador ao valor constante do conhecimento de carga. CCB, art. 750. Aplicação aos contratos de transporte dos preceitos constantes da legislação especial, desde que não contrariem as disposições do diploma civil. CCB, art. 732. Possibilidade de se reduzir a indenização imposta à transportadora, limitada ao valor de 3 obrigações do tesouro nacional por quilo. Ação procedente em parte. Recursos da transportadora aérea, quanto a redução da verba indenizatória, e do irb, quanto aos honorários advocatícios, providos.

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