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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 739 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.2110.5037.0400

1 - TJMG Ação reivindicatória. Usufruto. Usufrutuário que cede seus direitos a terceiro, para depois da sua morte. Impossibilidade jurídica. Ação do proprietário contra o terceiro. Viabilidade. Posse injusta, diante da óbvia invalidade da cessão. Procedência. CCB, art. 739, I.

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Doc. LEGJUR 103.2110.5026.6300

2 - TJSP Usucapião especial. Defesa em ação reivindicatória. Alegação por companheira, após a morte do varão. Descabimento. Falecido que ocupava o imóvel na condição de usufrutuário. Domínio consolidado nas mãos dos autores, com a morte do pai. Efeitos da união livre a serem reclamados em ação própria. Usucapião rejeitado. CF/88, art. 183. CCB, art. 739, I.


«Porque o pai dos autores morava no imóvel na qualidade de simples usufrutuário, a ré, sua companheira, não podia mudar a natureza do título de ocupação, a não ser após a morte do varão, mas esta ocorreu há menos de cinco anos.... ()

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