1 - TJSP TRANSPORTE AÉREO. INTERRUPÇÃO DE VOO DOMÉSTICO. ATRASO DE 12 HORAS PARA CONCLUSÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Impossibilidade de conclusão do transporte, na data e hora previamente designadas, em razão de adversidade climática no aeroporto de destino. Alegação de fato admitida em réplica e verossímil diante dos documentos trazidos em defesa. Situação que se enquadra como fortuito externo nos termos do art. 256, §3º, I, do Código Brasileiro de Aeronáutica. Companhia aérea, contudo, que permaneceu obrigada, tanto no que concerne à reacomodação em outro voo, quanto em relação à prestação de auxílio material. Arts. 231, parágrafo único, e 256, §4º, do Código Brasileiro da Aeronáutica e CCB, art. 761, reforçados pelos arts. 26, III, e 27 da Resolução ANAC 400/2016. Assistência material negligenciada. Espera em fila por aproximadamente cinco horas e omissão na oferta de alimentação e acomodação adequada. Pernoite em aeroporto fora da localidade de domicílio. Dano moral presumido. Quantum indenizatório fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por postulante, o que atenderá com razoabilidade os escopos da reparação à luz das circunstâncias delineadas. Sentença reformada. Recurso provido em parte... ()