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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 763 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 144.2833.3002.0400

1 - TJSP SEGURO. Vida. Indenização. Inadimplemento do prêmio pelo segurado por período superior a dois anos. Beneficiário que não tem direito à indenização. Inteligência do CCB, art. 763. Ausência de notificação que não impõe a continuidade da relação contratual. Decurso de longo período que evidencia que o segurado já não tinha interesse na manutenção da avença. Ação julgada improcedente. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 144.9064.1011.2800

2 - TJSP Seguro. Vida. Indenização. Beneficiária de seguro celebrado pelo irmão falecido. Embargos à execução da seguradora. Alegação de inadimplência do segurado no pagamento de três parcelas do prêmio. Descabimento. Perda do direito à indenização ocorre nos casos em que o segurado está em mora, a qual não pode ser confundida com mero atraso. CCB, art. 763. Indenização devida. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 103.2110.5054.3200

3 - STJ Alienação fiduciária. Capitalização. Inadmissibilidade. As parcelas pré-fixadas já trazem, em si, embutidos, os juros e a correção monetária. Cobrar, em caso de vencimento antecipado da dívida, juros e correção monetária sobre as parcelas não vencidas implica indevida capitalização. Lei de Usura (Decreto 22.626/33) , art. 4º. CCB, art. 763.


«A questão convoca a lição de Clóvis, no sentido de que se os juros estão incluídos no título, devem ser deduzidos de acordo com a taxa convencionada, ou seja, os juros são devidos tão-somente até que o capital volte ao seu proprietário ou fique extinta a dívida, nao se compreendendo no vencimento antecipado, como ocorreu `in casu', os juros correspondentes às prestações futuras, ainda não decorridas.... ()

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