Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo VIII - DOS DIREITOS REAIS DE GARANTIA (Ir para)
Art. 763- O antecipado vencimento da dívida nas hipóteses do artigo anterior não importa o dos juros correspondentes ao prazo convencional por decorrer.
CCB/2002, art. 1.426 (dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
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