Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1426

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título X - DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.426

- Nas hipóteses do artigo anterior, de vencimento antecipado da dívida, não se compreendem os juros correspondentes ao tempo ainda não decorrido.

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CCB/1916, art. 763 (Dispositivo equivalente).
Lei 4.728/1965, art. 66-B (alienação fiduciária e à cessão fiduciária)