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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 774 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7471.8800

1 - STJ Penhor. Jóias. Assalto à agência bancária. Perda do bem. Resolução do contrato. Ressarcimento do proprietário do bem. Pagamento do credor. Compensação. Possibilidade. Exceção de contrato não cumprido. CCB, arts. 774, IV, 775 e 1.092. CCB/2002, art. 476.


«O perecimento por completo da coisa empenhada não induz à extinção da obrigação principal, pois o penhor é apenas acessório desta, perdurando, por conseguinte, a obrigação do devedor, embora com caráter pessoal e não mais real. Segundo o disposto no inciso IV do art. 774, do Código Civil/1916, o credor pignoratício é obrigado, como depositário, a ressarcir ao dono a perda ou deterioração, de que for culpado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7147.0200

2 - STJ Penhor. Extravio da garantia. Cláusula limitativa da responsabilidade do credor pignoratício inoperante após a extinção do contrato principal de mútuo. Indenização regida pelo CCB, art. 774, IV.


«Caixa Econômica Federal - CEF. O contrato de penhor, acessório ao contrato de mútuo, extinguiu-se na espécie pelo implemento da prestação do mutuário, não subsistindo a cláusula limitativa da responsabilidade do credor, de sorte que o extravio do bem empenhado, no período em que o credor pignoratício detinha o bem na qualidade de simples depositário, impõe a indenização ampla determinada pelo CCB, art. 774, IV. ... ()

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