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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 785 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 240.9130.5242.2405

1 - STJ Recurso especial. Direito civil. Contrato de seguro. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. CDC. Aplicação. Indenização securitária negada. Interesse segurado. Alienação a terceiro. Art. 785, § 1º, do Código Civil. Comunicação. Necessidade. Cláusula excludente de responsabilidade. Validade. Dever de informação. Observância. Súmula 465/STJ. Inaplicabilidade.


1 - A controvérsia dos autos resume-se a saber se ficou configurada a hipótese de negativa de prestação jurisdicional e a definir se é válida cláusula inserida em contrato de seguro de coisa - escavadeira hidráulica -, que exclui a responsabilidade da seguradora na hipótese de alienação do interesse segurado.... ()

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