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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 820 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 484.8378.3993.1730

1 - TJSP LOCAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA. FIADORES QUE EFETUARAM O PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO POR MEIO DE ACORDO ENTABULADO COM O LOCADOR. HIPÓTESE QUE ENSEJOU A SUB-ROGAÇÃO LEGAL LIMITADA À QUANTIA DESEMBOLSADA. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DOS LOCATÁRIOS NO ACORDO, OU DA EXTINÇÃO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO DELES. IRRELEVÂNCIA. PROCEDÊNCIA QUE PREVALECE. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA APELANTE. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES.


1. A sub-rogação legal opera-se, de pleno direito, em favor dos fiadores que, na condição de terceiros interessados, efetuam o pagamento parcial do débito locatício por meio de acordo entabulado com o locador, de modo que ficam autorizados a exercer os direitos e ações do credor até a soma que tiverem desembolsado. É o que se depreende dos termos dos arts. 346, III, 349 e 350 do Código Civil. 2. É despicienda a participação dos locatários no acordo que visa excluir os fiadores do polo passivo da ação que objetiva a cobrança de alugueres e encargos locatícios, uma vez que a fiança se estabelece entre o credor e o fiador, podendo até mesmo ser estipulada sem o consentimento do devedor ou contra a vontade deste, como estabelece o CCB, art. 820. No caso, é perfeitamente exigível dos demandados os valores parciais dos alugueres e encargos em aberto pagos pelos fiadores em razão do acordo. 3. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. 4. Diante desse resultado, por incidência do CPC, art. 85, § 11, impõe-se elevar a verba honorária devida pela ré apelante a 12% sobre o valor da condenação, prevalecendo, naturalmente, a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial... ()

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